A consequência imediata dessa decisão do CNJ é a desburocratização dos inventários extrajudiciais.
Em algumas situações, os inventários em cartório acabavam não sendo concluídos quando os herdeiros não dispunham de recursos para o pagamento do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação) ou quando o patrimônio do espólio não apresentava liquidez imediata.
A exigência do pagamento então vigente desincentivava a finalização do inventário. Agora, com essa decisão, a situação tende a melhorar, com os inventários extrajudiciais podendo ser concluídos.
Ainda haverá, contudo, a necessidade de recolhimento do ITCMD, em outro momento.
Salvo eventual isenção prevista na legislação tributária de cada Estado da Federação.
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