A resposta é Sim.
Embora seja um pouco mais trabalhoso, é possível fazer o inventário de bens que ainda não estejam completamente regularizados. Nestes casos, será necessário utilizar-se de provas que demonstrem a propriedade ou posse das pessoas falecidas sobre aqueles bens.
É algo comum para bens imóveis não escriturados, em Brasília, por exemplo, doados pela codhab ou terracap, mas que não concluíram a transferência de propriedade.
Para eles, as provas mais comumente utilizadas são os contratos de compra e venda, as contas relacionadas à manutenção daquele imóvel em nome da pessoa falecida, ou depoimentos de testemunhas que comprovem a propriedade daquele indivíduo sobre o imóvel em questão.
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