O Inventário é um processo que permite transmitir os bens de uma pessa falecia aos seus herdeiros.
Durante esse processo ocorre o levantamento de todos os bens que o falecido deixou, além de quem são as pessoas legítimas para receberem este patrimônio, e qual a cota parte é cabida a um.
O Direito das Sucessões é o ramo do Direito formado pelo conjunto de normas que disciplinam a transmissão do patrimônio de uma pessoa falecida aos seus sucessores.
Aqui, o termo patrimônio não diz respeito somente aos bens, mas abarca também alguns direitos e algumas obrigações.
Determina a Lei que a abertura do inventário deve se dar em 60 dias a contar do momento do falecimento.
Importante esclarecer que o inventário não é um processo exclusivamente judicial, sendo admitido sua realização pela via administrativa, ou seja, diretamente no cartório desde que não tenha sucessor/herdeiro menor ou interditado.
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